CPP, Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito;
É uma faculdade para qualquer do povo. As Autoridades Policiais e agentes, DEVERÃO. Se o povo decidir prender, ou os policiais e/ou Agentes prender, não significa que o indivíduo será e/ou ficará preso.
Pois é o Delegado que de acordo com sua livre convicção, dirá se é caso de prisão em flagrante ou não. Se quem tem o dever de prender, não prender, pode ainda qualquer um:
CPP, art. 5º,§ 3º, Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, VERIFICADA A PROCEDÊNCIA das informações, mandará instaurar inquérito As questões probatórias, quem analisará é o Juiz.
O tema confunde a "legalidade da prisão em flagrante" (ato de prender alguém em flagrante); com a "legalidade da prisão em flagrante" (pressupostos indispensáveis para ser ratificada à prisão em flagrante), bem como ainda, aos atos antecedentes da prisão em flagrante por quem as executou, que em resumo, trata-se apenas de uma detenção, que após apresentada à ocorrência à Delegacia com provas robustas, podendo o ato se convalescer em prisão em flagrante ou não.
3.21.5.1 O AF adota procedimentos administrativos com vista à desocupação do imóvel nos casos de: a) UH sem contrato registrado no CRI, com rescisão administrativa; b) ocupação irregular do imóvel, com documento para desocupação.
3.21.6.1 É motivo de declaração de vencimento antecipado da dívida e adoção das medidas administrativas e judiciais para regularização da situação ou consolidação da propriedade em nome do FAR, na forma da Lei 11.977/2009 alterada pela Lei 13.465/2017 e demais legislações aplicadas: c) o atraso superior a 90 dias no pagamento das obrigações objeto de contrato firmado com o FAR; d) descumprimento contratual; e) ocupação irregular.
Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) Agente Financeiro (AF) Cadastro Nacional de Mutuários (CADMUT)
(FAR - PMCMV - MANUAL DE NORMAS E PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS - MNPO)